A decisão entre contratar um desenvolvedor CLT ou via outsourcing é uma das mais importantes para empresas de tecnologia. Cada modelo tem vantagens, custos e riscos diferentes. Este guia apresenta uma comparação honesta e baseada em dados reais para ajudar você a tomar a melhor decisão.
| criterio | clt | outsourcing |
|---|---|---|
| Tempo para contratar | 30–90 dias | 5–15 dias úteis |
| Custo mensal (Dev Pleno) | R$ 8.500–14.000 (com encargos) | R$ 6.000–10.000 |
| Custo de rescisão | Multa FGTS + aviso prévio | Aviso contratual (30 dias) |
| Benefícios obrigatórios | Empresa paga | Incluído no valor |
| Flexibilidade de escala | Baixa | Alta |
| Vínculo com a empresa | Alto | Médio |
| Risco trabalhista | Alto | Baixo |
| Gestão de RH | Empresa | Corelab |
Na maioria dos casos, sim. Uma contratação CLT de um desenvolvedor Pleno com salário de R$ 6.000 custa para a empresa entre R$ 9.000 e R$ 12.000/mês quando somados FGTS, INSS patronal, férias proporcionais, 13º, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios. No outsourcing, você paga um valor fixo mensal que já inclui tudo isso.
CLT faz mais sentido para posições estratégicas de longo prazo, onde o vínculo e a cultura são fundamentais. Para um CTO, um head de produto ou um desenvolvedor que vai liderar a arquitetura do produto por anos, CLT pode ser a escolha certa. Para posições operacionais ou projetos com prazo definido, outsourcing é mais eficiente.
Os principais riscos são: menor vínculo cultural com a empresa, possível rotatividade de profissionais e dependência do fornecedor. A Corelab mitiga esses riscos com contratos de exclusividade, SLAs de substituição e acompanhamento contínuo de satisfação.
Sim. A Corelab permite a conversão de profissionais alocados para CLT após um período mínimo de contrato, mediante taxa de conversão. Isso permite que você avalie o profissional antes de fazer uma contratação permanente.
Quando feito corretamente, não. A Corelab é a empregadora do profissional, responsável por todos os direitos trabalhistas. O cliente não tem vínculo empregatício com o profissional alocado. A Corelab opera em conformidade com a Lei 6.019/74 e suas atualizações.
No outsourcing, o aviso prévio é definido em contrato, geralmente 30 dias. Não há multa de FGTS, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço ou outros custos trabalhistas de rescisão. Isso torna o encerramento muito mais simples e previsível.
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